O terceiro Ato Institucional, editado pelo presidente militar Humberto Castello Branco, estabelecia que as eleições para governador e vice-governador seriam indiretas — realizadas por um colégio eleitoral estadual.
O ato também determinava que os prefeitos das capitais e das cidades de segurança nacional não seriam mais eleitos, mas indicados pelos governadores, com aprovação das assembléias legislativas. A partir daí, a escolha de candidatos, com base nas determinações deste ato, não admitia contestação judicial, reforçando a tese de que o regime estava aos poucos endurecendo.
Além disso, o AI-3 estabeleceu um novo calendário eleitoral, com a eleição presidencial em 3 de outubro e a do Congresso, em 15 de novembro.