PEQUENOS ABUSOS QUE DOEM NO BOLSO
Acostumado a décadas de péssimo atendimento e desleixo alheio, o consumidor brasileiro começa a descobrir seu poder de reivindicação. A internet trouxe ferramentas de contato rápido com os fornecedores de serviços, contribuindo para desenvolver uma nova mentalidade em que ficam bem claros os deveres e direitos de cada parte envolvida.
Ainda assim, é lamentável que ainda existam práticas antigas que seguem se perpetuando, apesar do cerco dos órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público e sociedade em geral.
Vejamos alguns exemplos clássicos e muito comuns:
Quem nunca saiu da padaria ou mercearia com doces nos bolsos por conta da falta de dinheiro trocado dos caixas? A prática de fornecer troco em forma de balas configura vantagem para o revendedor e deve ser rejeitada pelo consumidor.Pior ainda é quando o vendedor nem mesmo pergunta se há interesse e já empurra as balas representando os centavos devidos. O consumidor fica sem escolha, e como o valor é baixo, às vezes acaba aceitando sem contestação.
Outro caso que desrespeita a liberdade de escolha acontece quando empresas enviam cobranças e cartões de crédito sem autorização. Há algum tempo, elas chegavam a enviar os cartões e mandar as faturas em seguida. Configurado o absurdo, as reclamações na Justiça terminaram por inibir a prática e ela se tornou mais light: hoje em dia o cartão é enviado e permanece inativo até que seja desbloqueado para uso. Outro abuso de envio sem autorização: algumas cobranças de seguro, por exemplo, são remetidas e as empresas apostam no pagamento: se o cliente fizer, adere automaticamente e será cobrado mensalmente.
Consumação mínima e venda casada são ilegais
A cobrança de consumação mínima em boates, bares e restaurantes é ilegal. Pouca gente sabe, entretanto, que ela pode ser caracterizada em outras situações, como acontece em hotéis que só aceitam reservas de pacotes fechados em datas como Natal, reveillon, Carnaval e Páscoa. Nestes períodos, é quase impossível conseguir diárias avulsas.
Por último, a modalidade mais conhecida de abuso e por incrível que pareça ainda muito comum: a venda casada. No início da popularização da internet por aqui, ela era freqüente e muito pouco contestado, principalmente em função do desconhecimento. As operadoras de TV a cabo e as telefônicas condicionavam a contratação de um provedor para acesso à internet. O consumidor era obrigado, portanto, a pagar provedor + serviço, quando na verdade o provedor não era essencial para o acesso.
O abuso da venda casada ocorre também em academias que não permitem a prática de modalidades avulsas, incluindo-as em pacotes com outras atividades que muitas vezes não são de interesse do consumidor.
|