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A comunidade internacional parece estar começando a se voltar contra as medidas exploratórias - até então freqüentemente "despercebidas"- da indústria farmacêutica sobre as riquezas das florestas tropicais.
Há poucos dias, o ministro do meio ambiente da Alemanha, Sigmar Gabriel, criticou publicamente a exploração dos biomas de países em desenvolvimento por parte das grandes empresas farmacêuticas. Durante a cerimônia de abertura da Conferência dos Países Signatários da Convenção de Biodiversidade da ONU, em Bonn, Gabriel afirmou que a divisão dos lucros obtidos com o uso desses recursos é uma reivindicação justa dos países de onde provém a matéria-prima.
O ministro fez um alerta para a significativa redução da biodiversidade e para a necessidade de se criar um acordo entre os países envolvidos. Segundo ele, é "uma questão de justiça (...) Os países mais industrializados devem reconhecer que é preciso dividir os lucros".
A reunião, que durante os dias 19 e 30 de maio contou com a presença de seis mil representantes, vindos de 191 países, teve o Brasil defendendo a regulamentação para o retorno dos benefícios financeiros pela exploração na Amazônia, além do combate à biopirataria, o uso ilegal dos recursos genéticos do País por multinacionais com o objetivo de produzir medicamentos ou cosméticos e a "propriedade" dos conhecimentos tradicionais.
Mas o que é biopirataria?
Está no dicionário: biopirataria é a exploração, manipulação, exportação ou comercialização internacional de recursos biológicos. Um tipo bastante recorrente no cenário internacional de hoje, a pirataria de recursos naturais nativos de uma determinada região é há tempos conhecida. Além do contrabando de diversas formas de vida da flora e fauna, através da biopirataria há apropriação e monopolização dos conhecimentos das populações tradicionais no que se refere ao uso dos recursos naturais.
Segundo a Convenção da Diversidade Biológica (CDB), em linhas gerais, a utilização e patente de recursos naturais nativos de um determinado bioma deve conservar a biodiversidade do mesmo, sua sustentabilidade e a justa repartição econômica dos benefícios provenientes da exploração, respeitando a soberania de cada nação sobre o patrimônio existente em seu território.
No entanto, ainda é difícil controlar e combater a prática da pirataria, justamente por se tratar de posse através de meios pouco éticos, mas legítimos judicialmente, quando patenteados. As próprias ONGs que combatem a biopirataria tratam com cautela a questão, como a amazonlink.org, que declara não saber "se, ou até que grau o termo biopirataria se aplica para cada um dos detentores de patentes e marcas mencionados no portal da Organização". Entretanto, não se isentam de questionar "a prática de patenteamento e registro de marcas de plantas tradicionalmente usadas pelas comunidades da Amazônia e convidam os detentores destes direitos a se justificarem através de um comentário".
Caso antigo
Há quem diga que a biopirataria no Brasil começou durante o período de expansão marítima, com a forte extração de Pau Brasil para a produção de tinta avermelhada, processo já realizado pelos nativos da região. Mas o marco mais expressivo da pirataria de bio organismos no País é o clássico da seringueira, levada para uma nova plantação de Hevea brasiliensis (família a que pertence a seringueira) nas colônias Britânicas na Malásia, em 1876, pelo inglês Henry Wickham. Após algumas décadas a Malásia tornou-se o principal exportador de látex, fato que minou por completo a participação do Brasil nos lucros da nova produção de borracha, principal artigo de exportação amazonense na época. Wickham foi condecorado cavaleiro pelo rei da Inglaterra, George V e considerado "o Executor da Amazônia" pelos seringueiros brasileiros.
Há ainda outros exemplos como a briga norte-americana e japonesa pela patente do chocolate de cupuaçú ( fruta amazônica, consumida como artigo requintado no Brasil e Peru); a disputa nos mercados internacionais pela marca "Açaí", hoje sob o domínio da União Européia; a Andiroba, registrada na França, Japão, União Européia e Estados Undios; e o da quinina, planta usada por indígenas sul-americanos para tratar a febre e já conhecida pela comunidade européia desde o século XVI, cujos princípios medicinais curaram muitos doentes de malária nos Estados Unidos, da década de 1920. Na época, a grande demanda pela planta desencadeou um processo de exploração que quase a extinguiu, o que não ocorreu porque em 1865 foi levada, mais uma vez por um inglês (Charles Ledger), para Java. Em apenas 60 anos, mais de 95% do quinina consumido no mundo provinha de Java.
Conflito de interesses
Um dos fortes conflitos no campo da preservação dos biomas e da manutenção da soberania nacional se dá entre a CDB, já assinada por 175 países e o tratado internacional TRIPS. O motivo é que, em oposição à CDB, o sistema de patentes do TRIPs protege, assegura monopólio e propriedade àqueles que detêm e desenvolvem novas tecnologias e produtos, inclusive os oriundos da biodiversidade acessada por meio de conhecimento tradicional.
É interessante esclarecer ainda, que biopirataria e desmatamento, ambos discutidos na Conferência da ONU, são assuntos que se cruzam constantemente. Uma das preocupações levantadas hoje, com relação ao desmatamento na Amazônia, por exemplo, é até que ponto vale a pena manter a soberania nacional, se os Governos responsáveis não a mantêm viva?
Grande parte da reserva Amazônica está no Brasil, hoje o maior produtor de etanol, combustível de origem vegetal destilado da cana-de-açúcar, e o segundo de soja, atrás apenas dos Estados Unidos. O grande crescimento das plantações de cana e de soja nos últimos 30 anos levou ao desmatamento de grandes extensões de terra na região do Amazonas.
Outros dados mostram ainda que somente 20% dos fazendeiros da região seguem a legislação. Cerca de 150 espécies de fauna e flora desaparecem por dia no mundo, vítimas do desmatamento e das mudanças climáticas, certamente ligadas à queima de combustíveis, além de deixarem danos graves sobre populações que delas dependem.
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